Plenária Municipal de Saúde de São Paulo

Espaço destinado para comunicação e divulgação de textos, denúncias e propostas relativas à Saúde, no Sistema Único de Saúde.

9/3/08

Despacho da Justiça a favor do Conselho

Íntegra do despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública

Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela cautelar, contra a Municipalidade de São Paulo e também contra o Secretário Municipal de Saúde, com o objetivo de anular a decisão administrativa que declarou nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2008/2009, bem como condenar o Secretário Municipal de Saúde a homologar a resolução 017/2002, do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. Relata o Autor que, em 17 de janeiro de 2008, o Diário Oficial do Município de São Paulo publicou decisão do Secretário Municipal de Saúde, no sentido de declarar nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, em razão de vícios ocorridos no procedimento.

Contudo, na visão do Ministério Público, embora o Secretário Municipal de Saúde fosse o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, qualquer irregularidade no procedimento deveria ser resolvida interna corporis, não cabendo ao Secretário nenhuma ingerência sobre o processo, sobretudo quando o ato foi referendado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Pretende, assim, a anulação do ato, com a conseqüente homologação das eleições.

É o relatório.

Decido.

A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, bem como a Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, atribuiu competência ao Conselho Municipal de Saúde para controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município, como também analisar, fiscalizar e apreciar, em nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde, garantindo acesso a quaisquer informações contábeis e financeiras referentes ao
Fundo decorrente dos recursos financeiros transferidos pelos Governos Federal e Estadual. Como órgão fiscalizador das políticas públicas de saúde do Município, parece não ser aconselhável que os agentes públicos a serem fiscalizados, no caso, o Secretário de Saúde e o Prefeito Municipal, tenham poderes de ingerência sobre os nomes escolhidos em processo eleitoral, sob pena de terem em suas mãos o poder de vetar determinados nomes que não seriam simpáticos aos interesses da administração. Desse modo, também não se deve admitir veto indireto, quando o Presidente do Conselho, sob o pálio de ter havido irregularidades no processo eleitoral, invalidar o procedimento por ato monocrático e unilateral, sem que tenha submetido sua decisão, previamente, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Ora, o Conselho, sendo órgão colegiado, não pode admitir ato monocrático sem respaldo expresso na lei. Não calha a alegação de que, em face de omissão da legislação, poderia a Administração Municipal, por ato monocrático, invalidar o procedimento, na medida em que, se omissão há, deve-se, por coerência lógica, seguir a regra de que as decisões do Conselho devem ser colegiadas. Impressiona, assim, o argumento trazido na inicial, no sentido de que não teria cabimento ou respaldo jurídico que o fiscalizado pudesse ter o direito de escolher ou interferir na escolha, nomeando e demitindo aqueles que o fiscalizarão, haja vista que isso traria comprometimento indireto dos fiscalizadores com o fiscalizado, comprometendo a possível e necessária isenção dos conselheiros.

Convém registrar que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, por maioria de votos, analisou as questões pendentes e resolveu referendar as eleições dos Conselheiros Municipais de Saúde. Assim, neste primeiro exame, não poderia o Secretário Municipal ou o Prefeito invalidar o ato interno do Conselho. Quando muito, poderiam buscar socorro por meio de adequada ação judicial ou apresentarem a proposta de invalidação ao próprio Conselho para deliberação. Sobretudo porque não têm, referidas autoridades, os mesmos poderes e deveres que exercem na Administração Pública, em razão de estarem a participar de um órgão colegiado fiscalizador. Assim, ao que parece, realizada a eleição e apresentada a relação dos conselheiros eleitos, resta ao Secretário homologar a proposta, por ato vinculado, ou tentar a invalidação pelos adequados meios.

O risco da demora se evidencia em razão de o mandato dos anteriores conselheiros ter se expirado no último dia 26 de janeiro de 2008, havendo, assim, risco para a defesa dos interesses dos usuários do Sistema Único de Saúde por ausência de adequada fiscalização. Com esses fundamentos, antecipo, em parte, os efeitos da tutela, para suspender o ato que declarou nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal, para que outro seja praticado, nos termos da presente decisão. Intimem-se. Citem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2008.

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Sobre o Conselho Municipal de Saúde de SP

SAÚDE
GOVERNO MUNICIPAL DESRESPEITA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

O secretário de Saúde e o prefeito do município de São Paulo Prefeito Kassab cometeram grave ingerência no Conselho Municipal de Saúde (CMS-SP), desrespeitando e atacando a garantia constitucional de participação social no Sistema Único de Saúde (SUS), ao anular legítimo e legal processo de escolha de representantes ao CMS-SP.

A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, bem como a Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, atribuiu competência ao Conselho Municipal de Saúde para controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município. Estabelece ainda a legislação que o Conselho Municipal de Saúde terá sua estrutura colegiada integrada por representantes do poder público, representantes dos prestadores de serviço da área da saúde, representantes dos profissionais liberais, trabalhadores da área da saúde e representantes dos usuários, que, assim como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos correspondentes segmentos, sendo seus nomes homologados pelo Secretário Municipal de Saúde.

CRONOLOGIA

Em 10 novembro de 2007, os movimentos e entidades da sociedade civil realizaram plenárias para indicar seus legítimos representantes para o Conselho Municipal de Saúde (CMS-SP), biênio 2008-2009, num processo amplamente divulgado nas 31 pré-conferências municipais ocorridas na capital, na 14ª Conferência Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município.

29 de novembro, em reunião extraordinária, o colegiado pleno do CMS-SP homologa listas de presença nas plenárias que indicaram representantes para o biênio 2008-20009, assim como delibera sobre outras questões referentes ao processo. Registrados todos os procedimentos em ata, com a assinatura de todos os segmentos representados no colegiado pleno, inclusive os do poder público, a posse do novo conselho dependeria apenas da publicação em diário oficial dos nomes de seus membros, o que deveria acontecer em 45 dias.

17 de janeiro de 2008, o Diário Oficial do Município de São Paulo publica decisão do Secretário Municipal de Saúde, declarando nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, alegando a ocorrência de vícios ocorridos no procedimento.

18 de janeiro, o prefeito Gilberto Kassab ratifica o ato do secretário de saúde Januario Montone, que, no mesmo dia, publica a Portaria nº 35 instaurando novo processo eleitoral, no qual os segmentos deveriam indicar nomes para comissão eleitoral.

21 de janeiro, reunião da comissão executiva do CMS-SP decide, por maioria qualificada, dar posse aos conselheiros indicados para o biênio 2008-2009.

24 de janeiro, conselheiros do CMS-SP, biênio 2008-2009, tomam posse, negando-se a Secretaria Municipal de Saúde a indicar seus representantes. Presentes em todos os atos, os conselheiros e conselheiras do biênio 2006-2007 aprovam resolução tornando sem efeito os atos do secretário. Secretaria Municipal de Saúde não faz publicar o documento em Diário Oficial do Município pelo Secretário.

31 de janeiro, colegiado pleno do CMS elege sua comissão executiva.

9 de fevereiro, realiza-se na Câmara Municipal de São Paulo a Plenária Municipal de Saúde que delibera pelo apoio à posse dos conselheiros municipais de saúde para o biênio 2008/2009. É lançado documento de esclarecimento à população e tirada agenda de discussões sobre a saúde, tendo em vista o Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

12 de fevereiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressa com ação civil pública, com pedido de tutela cautelar, contra a municipalidade de São Paulo e também contra o secretário municipal de Saúde, pretendendo a anulação do ato e homologação das eleições. Na visão do MP, embora o secretário municipal de Saúde fosse o presidente do Conselho Municipal de Saúde, qualquer irregularidade no procedimento deveria ser resolvida interna corporis, não cabendo ao secretário nenhuma ingerência sobre o processo, sobretudo quando o ato foi referendado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Pretende, assim, a anulação do ato, com a conseqüente homologação das eleições.

13 de fevereiro, por meio da Portaria nº 107, o secretário de Saúde designa comissão eleitoral.

14 de fevereiro, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concede liminar para suspender o ato que declarou nulo o processo de escolha dos representantes ao CMS-SP (ÍNTEGRA EM ANEXO).

16 de fevereiro, secretário de Saúde determina, em publicação no Diário Oficial do município, prazo para inscrição de candidatos para concorrer ao novo processo eleitoral.

21 de fevereiro, conselheiros eleitos e empossados são impedidos de adentrar o prédio da Secretaria Municipal de Saúde. Também é dificultada a entrada dos vereadores da capital Claudete Alves e José Ferreira Zelão e do deputado estadual Adriano Diogo no prédio. Atendidos apenas pelo chefe de gabinete da SMS, os parlamentares são informados de que a secretaria não fora citada da decisão judicial de 14 de fevereiro. Ao contrário, o Ministério Público Estadual informou aos conselheiros que a prefeitura foi notificada da decisão por meio da Procuradoria-Geral do município.

22 de fevereiro, não foi permitida a entrada dos conselheiros e conselheiras no espaço destinado ao Conselho Municipal de Saúde localizado dentro do prédio da secretaria. Assim como o vereador Carlos Neder e o deputado estadual Adriano Diogo. Apesar da ilegalidade e dos constrangimentos a que foi exposto, o colegiado pleno do CMS-SP reúne-se, mais uma vez em via pública, e aprova documento que é entregue ao prefeito Kassab na mesma noite, em evento acontecido na Câmara Municipal de São Paulo .

25 de fevereiro, conselheiros e conselheiras tentaram mais uma vez ser recebidos pelo secretário de Saúde, porém sequer conseguiram entrar no prédio. Uma comissão foi recebida pelo secretário adjunto e pelo chefe de gabinete da secretaria, que apenas que não houve alteração da situação.

27 de fevereiro, o agravo de instrumento da SMS em relação à decisão judicial foi recusado pela Justiça de São Paulo. Ou seja, esta decisão trata da posse dos conselheiros eleitos para o biênio 2008/2009.

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7/3/08

Esclarecimento à população de São Paulo

ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE SÃO PAULO SOBRE A SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

A Constituição Federal de 1988 garante a todos brasileiros e brasileiras Saúde Pública gratuita, universal e integral. A Política Pública de Saúde se dá pelo Sistema Único de Saúde – SUS, regulamentado pela Lei 8080/1990 e tendo na Lei 8142/1992 um importante instrumento, o Controle Social, que se dá pelos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde e nas Conferências de Saúde, com caráter autônomo, representativo e deliberativo.

O papel dos Conselhos de saúde é controlar, fiscalizar, avaliar, monitorar e propor as ações em relação às políticas e contas do executivo e buscar resolver os problemas/necessidades de saúde da população. Os gestores devem respeitar e acatar suas decisões.

A garantia dos direitos humanos fundamentais, prerrogativas permanentes que exigem, quando se trata de saúde, uma ampla rede de cuidados, ações e serviços universais e integrais de promoção, prevenção e recuperação. (e não modelos “tipo AMA”, que privilegiam o pronto-atendimento, em detrimento da Atenção Básica…).

Em relação ao atendimento à saúde, a cidade de São Paulo também enfrenta problemas com a lenta implementação e funcionamento ruim do Programa de Saúde da Família; as irregularidades contratuais entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e os denominados “parceiros”; com a ausência de transparência e irregularidades nas prestações de contas, que não foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. E em relação a isso o Ministério Público Estadual está questionando a SMS/SP sobre suas prestações de contas, investimento no PSF, contratos com parceiros e implementação/funcionamento das AMAS.

A ausência de um Plano Municipal de Saúde atualizado e a não apresentação do termo de Compromisso de Gestão Municipal, Pacto pela Saúde – 2006 demonstra o desinteresse da SMS/SP em organizar a atenção e gestão de forma a atender as necessidades de saúde da população de São Paulo e reforça comprometimento com interesses privados com grupos interessados em lucrar com a Saúde na cidade.

A sucessão de secretários municipais de saúde também compromete de forma importante o atendimento à população, pois cada um que entrou conduziu a Política de Saúde a sua maneira e o secretário de Saúde, Januário Montoni, também presidente do Conselho Municipal de Saúde, nunca compareceu a uma reunião, não cumpre o regimento, não apresenta justificativa de ausência e não respeita suas deliberações e as deliberações da 14ª Conferência Municipal de Saúde. Assim como nunca prestou contas e dialogou com o colegiado responsável em acompanhar, fiscalizar e debater os importantes problemas de saúde da cidade.

O orçamento da saúde é de aproximadamente 3,5 bilhões de reais/ano, para uma população de cerca de 11 milhões de habitantes que são usuários e consumidores dos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, em pleno ano eleitoral interessa ao poder executivo anular o Conselho Municipal de Saúde e investir na divisão entre seus segmentos para que não haja resistência. Pode-se ler pela imprensa que o prefeito Kassab vai concentrar investimentos desde o início do ano na saúde ampliando a rede de AMAs, visando as eleições municipais contrariando a situação epidemiológica e as necessidades reais da população.
Para garantir a implementação dessa política de terceirização da gestão da saúde, sem criticas e fiscalização, o Secretário Municipal de Saúde, ratificado pelo Prefeito Kassab, cometeu grave ingerência no Conselho Municipal de Saúde, à 14ª Conferência Municipal e seus segmentos (Usuários e Trabalhadores) e continua desrespeitando e atacando o Controle Social da Saúde ao anular seu legítimo e legal processo eleitoral ocorrido no dia 10 de Novembro de 2007 de todos os segmentos, no dia 17 de Janeiro de 2008 e pela Portaria 35 de 2008 do dia 18 de Janeiro, que desencadeou novo processo eleitoral sem diálogo com os segmentos do conselho, com o objetivo de anular as críticas e entregar os serviços de saúde na mão dos “parceiros”, que não prestam contas e não respeitam o controle social.

Mesmo sob intenso ataque o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo tomou posse política no dia 24 de Janeiro de 2008, com apoio da população, entidades e parlamentares e sem as indicações e presença dos representantes do governo e do secretário municipal de saúde.

Desta forma, a Plenária Municipal de Saúde composta por usuários, trabalhadores e defensores do Sistema Único de Saúde solicita apoio à população, deputados, vereadores, universidades, entidades sindicais, conselhos profissionais, conselhos gestores da saúde, Conselho Nacional e Estadual de Saúde, poder judiciário e a quem mais possa interessar a defesa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e ao reconhecimento dos conselheiros e conselheiras e seus segmentos eleitos para o Biênio 2008/2009, com autonomia e respeito ao seu caráter deliberativo.

Assim convidamos a todos e todas a subscreverem este documento reconhecendo este Conselho Municipal de Saúde e seus conselheiros e conselheiras eleitos para o Biênio 2008/2009.

Plenária Municipal de Saúde realizada em 09 de Fevereiro de 2008
na Câmara Municipal de São Paulo

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Saúde em São Paulo

Espaço destinado à população, usuários e trabalhadores da saúde. Comente, divulge e participe. Os links cadastrados são aqueles que noticiaram os fatos que estão ocorrendo com o Conselho Municipal de Saúde, que foram resultados de busca em sites de pesquisa. Os sites incluidos foram os de entidades e instituições. As pessoas ou entidades que quiserem noticiar poderão utilizar os documentos presentes neste blog ou enviar o link do seu site para plenariamunicipalsaudesp@yahoo.com.br

 

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