Plenária Municipal de Saúde de São Paulo

Espaço destinado para comunicação e divulgação de textos, denúncias e propostas relativas à Saúde, no Sistema Único de Saúde.

16/9/08

Conselho Municipal de Saúde se reunirá em 18/09

A mídia tem discutido e apresentado diariamente os problemas referentes à Saúde em São Paulo. Nas últimas semanas o Ministério Público Federal entrou com duas ações referentes à Saúde Mental e a necessidade do Município de São Paulo se adequar conforme os princípios da Reforma Psiquiátrica e principalmente ação questionando a Prefeitura sobre os contratos e convênios firmandos com as Organizações Sociais.

A Secretaria Municipal de Saúde, mesmo com o Conselho Municipal aprovando os indicadores e metas do Pacto pela Vida em Junho, ainda não apresentou seu relatório de gestãode 2007 e seu Plano Municipal de Saúde para que possamos seguir rumo o Pacto de Gestão, ou seja, dos 645 municípios que assinaram o Pacto, São Paulo e outro município (pequeno) continuam sem pactuar. Importante destacar o papel e importância da Cidade de São Paulo na referência no atendimento a usuários de outros municípios. Observa-se que o Secretário Januario Montone não se fez presente em nenhuma reunião até o momento, como também não foi apresentar suas contas à Câmara Municipal de SP. Enviando seus técnicos para apresentar versões diferentes de prestação de contas que enviou ao Conselho Municipal de Saúde. Como se não bastasse tomou-se conhecimento de outro processo contra a posse dos atuais conselheiros municipais de saúde, no Tribunal de Justiça de São Paulo e outras ações do Ministério Público Estadual cobrando a efetivação e transparência no uso dos recursos públicos pelo Secretário de Saúde.

Cientes de todos esses fatos e preocupados com a Saúde da população paulistana o Conselho Municipal de Saúde mantém seu funcionamento e coloca em pauta as principais preocupações da Saúde na capital.

A próxima reunião será nesta quinta-feira, às 14 hs. Na sede do Conselho. Rua General Jardim, 36, 40 andar.

Acompanhe as reuniões, pauta e deliberações. Apoie o Conselho Municipal de Saúde de SP.

Aprovação das atas 5ª reunião Plenária Extraordinária e 114ª Reunião Plenária Ordinária, realizadas, respectivamente nos dias 12/06/2008 e 18/06/2008;
Informes da Mesa;
Informes dos Conselheiros;
Relato das Comissões;

Ordem do Dia:
1-Plano Municipal de Saúde;

2- Relatório de Gestão de 2007;

3- Prestação de Contas de SMS de 2007 e 1º semestre de 2008;

4- Discussão e indicação de dois representantes para compor a Comissão de Avaliação e Controle de Gestão de SMS.

Deliberações
Apresentação das ações da Área Técnica de Saúde da População Negra de SMS;
Proposta de elaboração de cronograma de reuniões de Comissões ampliadas para 2008;
Indicação de dois representantes do CMS-SP para integrar o Comitê de Resolução de Câncer de Mama de SMS;
Indicação de um suplente para integrar o Conselho Gestor do HSPM.

 

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11/9/08

Novo ataque ao Conselho Municipal de Saúde de SP

O Conselho Municipal de Saúde - CMS/SP está funcionando a pleno vapor desde a posse, por liminar, feita pelo prefeito Gilberto Kassab. Os conselheiros e conselheiras municipais de Saúde de São Paulo têm se reunido e deliberado sobre as Políticas Públicas de Saúde , na cidadade. O CMS/SP aprovou os indicadores do Pacto pela Vida, tem discutido o orçamento e cobrado o relatório de gestão e Plano Municipal de Saúde que são condições fundamentais para o pleno funcionamento da Saúde no Município de São Paulo. Por outro lado o Secretário Municipal de Saúde se ausentou de todas as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, como também de outros debates de interesse púbico aos cidadãos paulistanos. Pelo contrário, a Secretaria Municipal de Saúde tem firmado contratos e convênios com as Organizações Sociais, com grandes volumes financeiros, sem prestação de contas adequada e clareza nos resultados em Saúde da população e ainda tem atacado de forma veemente o funcionalismo público do município e os espaços de Controle Social nas unidades (os conselhos gestores). Não surpreende a decisão do Ministério Público Federal de São Paulo que determina a retomada das unidades de Saúde pela SMS-SP, tendo em vista a ausência de transparência e ainda deve-se considerar a inversão do modelo assistencial e gerencial da Saúde neste município.

No dia de hoje tomou-se ciência de processo no Tribunal de Justiça de São Paulo que visa anular a atuação da gestão 2008/2009 do Conselho Municipal de Saúde, em que o próprio TJ determinou a posse dos conselheiros, que de imediato deliberaram pela nulidade dos contratos firmados com as OS, fato que como os demais não foi acatado pelo Secretário Municipal de Saúde de SP, Sr. Januário Montone.

Segue abaixo o referido processo para que possamos buscar informações e nos articular para mais este enfrentamento em momento tão importante de discussão das Políticas de Saúde do Município de São Paulo.

Saudações em Defesa do SUS, do Controle Social e da Participação Popular!

 

http://consulta.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pg/show.do

Dados do Processo
Processo 053.08.135163-0
Classe Declaratória (em geral) / Fazenda Pública Municipal (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/08/2008 às 15:28
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Local Físico 05/09/2008 05:45 - Gabinete do Juiz
Juiz Luciana Almeida Prado Bresciani
Observações Tutela antecipada para que os Conselheiros ora Réus, sejam suspensos de suas funções a autorizar a prorrogação do madato dos antigos conselheiros e a realização imediata de novo procedimento leitoral. Requer que a ação seja julgda procedente delcarando nulo o procedimento eleitoral dos membros do Conselho Municipal de Saúde biênio 2008/2009, em face de vícios insanáveis , condenando os réus ao ônus da sucubencia.c/ pedido de tutela antecipada
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Municipalidade de São Paulo
Advogado ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS
Reqdo Juljan D. Czapski
Reqdo Erik Oswaldo Von Eye
Reqdo Frederico Soares de Lima
Reqdo Paulo Roberto Binelo
Reqdo Francisca Ivaneide Carvalho
Reqdo Maria Valvolina Costa Nóbrega de Lima
Reqdo Carmem Angela de A. Mascarenhas
Reqdo Everson Duarte Almeida
Reqdo Francisca Andrade Quinteros
Reqdo Maria de Lourdes Martins
Reqdo Denis Veiga Junior
Reqdo Clovis Feliciano Soares
Reqdo Maria Cícera de Salles
Reqdo Anselmo Silva
Reqdo João Francisco Ribeiro
Reqdo José Guilherme de Andrade
Reqdo Olga Leon de Queiroga
Reqdo Marcia Regina Nestardo
Reqdo Maria do Rosário Santos
Reqdo Jarquelene Oliveira do Nascimento
Reqdo Edecléia Generoso da Silva
Reqdo Célia Aparecida Assumpção
Reqdo Orlanilton Henrique do Nascimento
Reqdo Doralice Sacramento Brito Fepan
Reqdo Walter Ferreira da Silva
Reqdo Marcio Miranda
Reqdo Nadir Francisco do Amaral
Reqdo Pedro Carlos Stelian
Reqdo Vita Aguiar de Oliveira
Reqdo Francisca das Chagas Felix de Sousa
Reqdo Alcione Maria Lourenço
Reqdo Sálvio Di Girólamo
Reqdo Lauro Domingos Moretto
Reqdo Simone Dias Moura
Reqdo Neusa Maria Paiva
Reqdo Ana Lucia Firmino
Reqdo Carlos Alberto Gtandini Izzo
Reqdo Fábio Souza dos Santos
Reqdo Deodato Rodrigues Alves
Reqdo Ana Rosa Garcia da Costa
Reqdo Omar Braga Mendonça
Reqdo Maria Araci dos Santos
Reqdo Rinaldo de Novaes Gomes
Reqdo Fabiane Salvarani dos Santos Cunha
Reqdo Magdália Pereira de Souza
Reqdo Pedro Cláudio Bortz
Reqdo Simone Alves dos Santos
Reqdo Maria Lúcia Silva
Reqdo Naderge Maria Lamesia
Reqdo Paulo Capel Narvai
Reqdo Raquel Rapode Gaidzenski
Reqdo José Lúcio M. Machado
Reqdo Gilbertotadeu Reis da Silva
Reqdo Edilson Ferreira Silva
Reqdo Carlos Marcelo Neves da Silva
Reqdo Paulo Kron Psanquevich
Reqdo Roger Nahoum
Reqdo Antonio Célio Camargo Moreno
Reqdo Lauro Iyda Imai
Reqdo Elizabete Michelete
Reqdo Regina Atanéia de Lima Iyeda
Reqdo Amaury Zatorre Amaral
Reqdo Walquiria Régia Vilaça
Reqdo Carlos Marcelo Neves da Silva
Movimentações (Todas)
Data Movimento
10/09/2008 Certidão de Publicação
Relação: 0023/2008 Teor do ato: A atribuição de valor à causa deve ser compatível com o rito eleito. Regularize-se. Sem prejuízo, ao MP e cls., procedendo-se com urgência, considerando o noticiado a fls. 10. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP)
10/09/2008 Decisão Interlocutória Proferida
A atribuição de valor à causa deve ser compatível com o rito eleito. Regularize-se. Sem prejuízo, ao MP e cls., procedendo-se com urgência, considerando o noticiado a fls. 10.
05/09/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória

29/08/2008 Aguardando Manifestação das Partes
mesa
29/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0003/2008 Data da Disponibilização: 29/08/2008 Data da Publicação: 01/09/2008 Número do Diário: 305 Página: 1970/1973
26/08/2008 Certidão de Publicação
Relação: 0003/2008 Teor do ato: Certidão de fls. 521 - Intime-se para regularização em 48 horas. Após, tornem. (não foi atribuído valor à causa) Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP)
26/08/2008 Despacho Proferido
Certidão de fls. 521 - Intime-se para regularização em 48 horas. Após, tornem. (não foi atribuído valor à causa)
21/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/imprensa urgente em 21.08.2008
20/08/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 590284
20/08/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08/2008
19/08/2008 Remessa a Vara
Carga à Vara Interna sob nº 590284
19/08/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.

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10/9/08

Saúde Mental em SP e Ministério Público Federal

Ação do Ministério Público Federal, em São Paulo debate a necessidade de ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, no âmbito do SUS, conforme diretrizes da Reforma Psiquiátrica.

http://www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/dsaude/ACP%20implanta%E7%E3o%20rede%20extra-hospitalar%20final.pdf

25/08/08 - São Paulo reconhece que precisa ampliar rede extra-hospitalar

No entanto, diferente do MPF, município entende que não é necessária a criação de 57 CAPS

O município de São Paulo reconheceu, em audiência realizada na 19ª vara da Justiça Federal no último dia 13 de agosto, que é preciso expandir e melhorar a sua rede extra-hospitalar para atendimento de pessoas com transtorno mental, como pediu o Ministério Público Federal em ação civil pública proposta em maio deste ano.

O município se comprometeu a informar à Justiça Federal em 30 dias se atenderá integralmente o pedido feito pelo MPF, que, em maio deste ano, pediu a criação de 37 serviços de residências terapêuticas(SRT)

Na ação, O MPF pediu também a criação de 57 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). No entanto, o município alega que não é necessária a criação de 57 CAPS e que não há necessidade de implantação de CAPS III, destinadas à atendimento em período integral. Segundo o município, só haverá orçamento para criação de 22 unidades até o final de 2009.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e a procuradora da República Sônia Curvello, autoras da ação, entendem que a contra-proposta não é suficiente para atender a demanda e que São Paulo precisa urgentemente de CAPS III.

AÇÃO - O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e da Procuradora da República Sônia Curvello, entrou em maio deste ano com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de São Paulo seja condenado a implantar uma rede extra-hospitalar.

Na ação, o MPF pede inicialmente que sejam criados na cidade de São Paulo, em um prazo de 90 dias, nove SRT e 12 CAPS. Em um prazo de um ano, é solicitado que se criem outros 14 SRT e 23 CAPS. Por fim, em um prazo de dois anos, ainda é solicitado que se implante mais 14 SRT e 22 CAPS.

O Estado de São Paulo e a União Federal também são réus na ação por serem responsáveis pela implementação do modelo de atenção à saúde mental previsto na Lei nº 10.216/01 e pelo processo de implantação e cadastramento dos CAPS e SRT. A União, inclusive, libera os incentivos financeiros para a implementação desses serviços.

A rede de serviços extra-hospitalar é composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e por Serviços Residenciais Terepêuticos (SRT). Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas que atendem pessoas com intenso sofrimento psíquico nos diferentes momentos e modalidades de suas necessidades. Eles podem ser voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais, pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas e. ainda conta funcionamento durante 24h, com leitos de retaguarda.

Os SRT são moradias ou casas destinadas a cuidar de até oito pacientes com transtornos mentais que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos onde permaneceram internados por longo período de tempo e que estão impossibilitados de retornar às suas famílias ou que não tenham um suporte social para inserção na sociedade.

Lei editada em 2001 garante a cidadania das pessoas com transtorno mental, reconhecendo-lhes direitos e estabelecendo os deveres do Estado para com elas.

O MPF constatou que no Município de São Paulo não há cumprimento da legislação que garante o tratamento das pessoas com transtornos mentais nos CAPS e SRT. Além disso, não há um projeto terapêutico para reinserção social de pacientes de longa permanência - aqueles internados nos hospitais psiquiátricos por período superior a um ano.

Em São Paulo, exitem apenas 51 CAPS e um SRT. O Ministério da Saúde recomenda que para cada 100.000 habitantes o ideal é ter 1 CAPS. Em 2007, a população em São Paulo era de 10.886.518 , portanto, o correto era a cidade disponibilizar 108 CAPS em funcionamento.

EXCLUSÃO SOCIAL - A situação das pessoas que acabam virando moradores em hospitais psiquiátricos ainda é preocupante. O Ministério da Saúde estima que pelo menos 50% dos leitos psiquiátricos nos hospitais sejam ocupados por “moradores´´. O MPF acredita que esta é uma prática ilegal, porque o hospital não é moradia e, sim, lugar para tratamento de crises agudas.

Na assistência extra-hospitalar as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo atendimento especializado e a vantagem é que elas não ficam sem o convívio familiar. “O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura também a defesa dos direitos de cidadania do paciente´´, acreditam as procuradoras.

De acordo com elas, os gestores não demonstraram interesse em estruturar o CAPS nem os serviços residenciais terapêuticos, de modo a prestar atendimento digno e efetivo aos pacientes com transtorno mental no município.

“Faz-se premente a defesa dos direitos dos pacientes com transtorno mental de serem tratados com humanidade e respeito, em serviços comunitários de saúde mental, sendo necessária a implantação de, no mínimo, 57 CAPS e 37 residências terapêuticas´´, relatam as procuradoras.

TENTATIVA DE ACORDO - Depois de várias reuniões com os gestores, que admitiram que a rede extra-hospitalar no município de São Paulo não era capaz de atender a demanda por atendimento efetivo e digno às pessoas com transtorno mental, o MPF tentou propor um Termo de Ajustamento de Conduta( TAC) com município de São Paulo, com o Estado de São Paulo e com a União Federal.

Foi acordado que seriam implantados inicialmente 12 CAPS e 9 residências terapêuticas na capital. Na reunião marcada para a assinatura do TAC, representantes da Secretaria Municipal de Saúde não assinaram o documento, alegando que o Secretário Municipal de Saúde, que havia assumido o cargo há dois meses, não concordava com uma série de pedidos.

Bruno Zani e Fred A. Ferreira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

Fonte: Ministério Público Federal: http://producao.prsp.mpf.gov.br/news/internews/news_inter_conteudo_prdc0.php?var_id=8026

criado por fabiosouzas    9:15 — Arquivado em: Sem categoria

Ministério Público Federal e Saúde Mental em SP

Desde o ano passado o Ministério Público Federal tem acionado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde sobre os serviços e atendimento em Saúde Mental a população de São Paulo, com o objetivo de qualificar os atendimentos, conforme o SUS e a Reforma Psiquiátrica.

Acompanhe o processo: http://www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/dsaude/ACP%20implanta%E7%E3o%20rede%20extra-hospitalar%20final.pdf

Leia a noitícia abaixo:

 

25/08/08 - São Paulo reconhece que precisa ampliar rede extra-hospitalar

No entanto, diferente do MPF, município entende que não é necessária a criação de 57 CAPS

O município de São Paulo reconheceu, em audiência realizada na 19ª vara da Justiça Federal no último dia 13 de agosto, que é preciso expandir e melhorar a sua rede extra-hospitalar para atendimento de pessoas com transtorno mental, como pediu o Ministério Público Federal em ação civil pública proposta em maio deste ano.

O município se comprometeu a informar à Justiça Federal em 30 dias se atenderá integralmente o pedido feito pelo MPF, que, em maio deste ano, pediu a criação de 37 serviços de residências terapêuticas(SRT)

Na ação, O MPF pediu também a criação de 57 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). No entanto, o município alega que não é necessária a criação de 57 CAPS e que não há necessidade de implantação de CAPS III, destinadas à atendimento em período integral. Segundo o município, só haverá orçamento para criação de 22 unidades até o final de 2009.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e a procuradora da República Sônia Curvello, autoras da ação, entendem que a contra-proposta não é suficiente para atender a demanda e que São Paulo precisa urgentemente de CAPS III.

AÇÃO - O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e da Procuradora da República Sônia Curvello, entrou em maio deste ano com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de São Paulo seja condenado a implantar uma rede extra-hospitalar.

Na ação, o MPF pede inicialmente que sejam criados na cidade de São Paulo, em um prazo de 90 dias, nove SRT e 12 CAPS. Em um prazo de um ano, é solicitado que se criem outros 14 SRT e 23 CAPS. Por fim, em um prazo de dois anos, ainda é solicitado que se implante mais 14 SRT e 22 CAPS.

O Estado de São Paulo e a União Federal também são réus na ação por serem responsáveis pela implementação do modelo de atenção à saúde mental previsto na Lei nº 10.216/01 e pelo processo de implantação e cadastramento dos CAPS e SRT. A União, inclusive, libera os incentivos financeiros para a implementação desses serviços.

A rede de serviços extra-hospitalar é composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e por Serviços Residenciais Terepêuticos (SRT). Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas que atendem pessoas com intenso sofrimento psíquico nos diferentes momentos e modalidades de suas necessidades. Eles podem ser voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais, pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas e. ainda conta funcionamento durante 24h, com leitos de retaguarda.

Os SRT são moradias ou casas destinadas a cuidar de até oito pacientes com transtornos mentais que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos onde permaneceram internados por longo período de tempo e que estão impossibilitados de retornar às suas famílias ou que não tenham um suporte social para inserção na sociedade.

Lei editada em 2001 garante a cidadania das pessoas com transtorno mental, reconhecendo-lhes direitos e estabelecendo os deveres do Estado para com elas.

O MPF constatou que no Município de São Paulo não há cumprimento da legislação que garante o tratamento das pessoas com transtornos mentais nos CAPS e SRT. Além disso, não há um projeto terapêutico para reinserção social de pacientes de longa permanência - aqueles internados nos hospitais psiquiátricos por período superior a um ano.

Em São Paulo, exitem apenas 51 CAPS e um SRT. O Ministério da Saúde recomenda que para cada 100.000 habitantes o ideal é ter 1 CAPS. Em 2007, a população em São Paulo era de 10.886.518 , portanto, o correto era a cidade disponibilizar 108 CAPS em funcionamento.

EXCLUSÃO SOCIAL - A situação das pessoas que acabam virando moradores em hospitais psiquiátricos ainda é preocupante. O Ministério da Saúde estima que pelo menos 50% dos leitos psiquiátricos nos hospitais sejam ocupados por “moradores´´. O MPF acredita que esta é uma prática ilegal, porque o hospital não é moradia e, sim, lugar para tratamento de crises agudas.

Na assistência extra-hospitalar as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo atendimento especializado e a vantagem é que elas não ficam sem o convívio familiar. “O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura também a defesa dos direitos de cidadania do paciente´´, acreditam as procuradoras.

De acordo com elas, os gestores não demonstraram interesse em estruturar o CAPS nem os serviços residenciais terapêuticos, de modo a prestar atendimento digno e efetivo aos pacientes com transtorno mental no município.

“Faz-se premente a defesa dos direitos dos pacientes com transtorno mental de serem tratados com humanidade e respeito, em serviços comunitários de saúde mental, sendo necessária a implantação de, no mínimo, 57 CAPS e 37 residências terapêuticas´´, relatam as procuradoras.

TENTATIVA DE ACORDO - Depois de várias reuniões com os gestores, que admitiram que a rede extra-hospitalar no município de São Paulo não era capaz de atender a demanda por atendimento efetivo e digno às pessoas com transtorno mental, o MPF tentou propor um Termo de Ajustamento de Conduta( TAC) com município de São Paulo, com o Estado de São Paulo e com a União Federal.

Foi acordado que seriam implantados inicialmente 12 CAPS e 9 residências terapêuticas na capital. Na reunião marcada para a assinatura do TAC, representantes da Secretaria Municipal de Saúde não assinaram o documento, alegando que o Secretário Municipal de Saúde, que havia assumido o cargo há dois meses, não concordava com uma série de pedidos.

Bruno Zani e Fred A. Ferreira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

Fonte: Ministério Público Federal: http://producao.prsp.mpf.gov.br/news/internews/news_inter_conteudo_prdc0.php?var_id=8026

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Informe Fórum Paulista da Reforma Sanitária

O Fórum Paulista da Reforma Sanitária realizou o seu terceiro debate no dia 8 de setembro, no Sindsaúde- SP. O sanitarista Gilson Carvalho e a presidente da Associação Paulista de Saúde Pública Vânia Barbosa debateram o tema ?Eleições, Saúde e Sociedade?. Estavam presentes trabalhadores da saúde, usuários, profissionais da academia e dos serviços.
Nos debates, foi apontada a necessidade de que as demandas apontadas pela população no período eleitoral sejam reconhecidas, nas suas necessidades e interesses. Entretanto, compete aos militantes da Reforma Sanitária o papel de qualificar e politizar este debate. Reconheceu-se o avanço dos 20 anos do SUS, apontando para a necessidade de se enfrentar os problemas do financiamento, da gestão pública e privada, da situação da força de trabalho e a mudança do modelo assistencial.
Outro desafio é o de mobilizar os prefeitos eleitos para a pauta política da Reforma Sanitária, resgatando os princípios e diretrizes do SUS. Papel importante está destinado ao esforço que o COSEMS-SP irá realizar junto aos futuros gestores. A próxima reunião plenária do Fórum será realizada em novembro, com pauta a ser definida.
Solicitamos a reprodução desta mensagem para outras listas de discussão. Estamos tendo muitos retornos de e-mails, por conta de anti-spams e endereços errados. Pedimos a colaboração de todos na divulgação deste informe.

Contatos provisórios:

Alexandre Nemes (alenemes@usp.br)
Leandro Oliveira (leandrooliveira@uol.com.br)
Marco Manfredini (manfra@uol.com.br)

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5/9/08

Reforma Sanitária e eleições municipais

O Fórum Paulista da Reforma Sanitária convida para o debate "Eleições, Saúde e Sociedade", a ser realizado no dia 8 de setembro (2ª feira), às 19 horas, no Sindsaúde-SP (Rua Cardeal Arcoverde, 119- Pinheiros), próximo ao Quarteirão da Saúde e ao Metrô Clínicas.

Os debatedores confirmados são Gilson Carvalho e Vânia Barbosa - APSP

Contatos provisórios:
Alexandre Nemes (alenemes@usp.br)
Leandro Oliveira (leandrooliveira@uol.com.br)
Marco Manfredini (manfra@uol.com.br)

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