11/9/08
Novo ataque ao Conselho Municipal de Saúde de SP
O Conselho Municipal de Saúde - CMS/SP está funcionando a pleno vapor desde a posse, por liminar, feita pelo prefeito Gilberto Kassab. Os conselheiros e conselheiras municipais de Saúde de São Paulo têm se reunido e deliberado sobre as Políticas Públicas de Saúde , na cidadade. O CMS/SP aprovou os indicadores do Pacto pela Vida, tem discutido o orçamento e cobrado o relatório de gestão e Plano Municipal de Saúde que são condições fundamentais para o pleno funcionamento da Saúde no Município de São Paulo. Por outro lado o Secretário Municipal de Saúde se ausentou de todas as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, como também de outros debates de interesse púbico aos cidadãos paulistanos. Pelo contrário, a Secretaria Municipal de Saúde tem firmado contratos e convênios com as Organizações Sociais, com grandes volumes financeiros, sem prestação de contas adequada e clareza nos resultados em Saúde da população e ainda tem atacado de forma veemente o funcionalismo público do município e os espaços de Controle Social nas unidades (os conselhos gestores). Não surpreende a decisão do Ministério Público Federal de São Paulo que determina a retomada das unidades de Saúde pela SMS-SP, tendo em vista a ausência de transparência e ainda deve-se considerar a inversão do modelo assistencial e gerencial da Saúde neste município.
No dia de hoje tomou-se ciência de processo no Tribunal de Justiça de São Paulo que visa anular a atuação da gestão 2008/2009 do Conselho Municipal de Saúde, em que o próprio TJ determinou a posse dos conselheiros, que de imediato deliberaram pela nulidade dos contratos firmados com as OS, fato que como os demais não foi acatado pelo Secretário Municipal de Saúde de SP, Sr. Januário Montone.
Segue abaixo o referido processo para que possamos buscar informações e nos articular para mais este enfrentamento em momento tão importante de discussão das Políticas de Saúde do Município de São Paulo.
Saudações em Defesa do SUS, do Controle Social e da Participação Popular!
http://consulta.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pg/show.do
Dados do Processo
Processo 053.08.135163-0
Classe Declaratória (em geral) / Fazenda Pública Municipal (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/08/2008 às 15:28
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Local Físico 05/09/2008 05:45 - Gabinete do Juiz
Juiz Luciana Almeida Prado Bresciani
Observações Tutela antecipada para que os Conselheiros ora Réus, sejam suspensos de suas funções a autorizar a prorrogação do madato dos antigos conselheiros e a realização imediata de novo procedimento leitoral. Requer que a ação seja julgda procedente delcarando nulo o procedimento eleitoral dos membros do Conselho Municipal de Saúde biênio 2008/2009, em face de vícios insanáveis , condenando os réus ao ônus da sucubencia.c/ pedido de tutela antecipada
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Municipalidade de São Paulo
Advogado ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS
Reqdo Juljan D. Czapski
Reqdo Erik Oswaldo Von Eye
Reqdo Frederico Soares de Lima
Reqdo Paulo Roberto Binelo
Reqdo Francisca Ivaneide Carvalho
Reqdo Maria Valvolina Costa Nóbrega de Lima
Reqdo Carmem Angela de A. Mascarenhas
Reqdo Everson Duarte Almeida
Reqdo Francisca Andrade Quinteros
Reqdo Maria de Lourdes Martins
Reqdo Denis Veiga Junior
Reqdo Clovis Feliciano Soares
Reqdo Maria Cícera de Salles
Reqdo Anselmo Silva
Reqdo João Francisco Ribeiro
Reqdo José Guilherme de Andrade
Reqdo Olga Leon de Queiroga
Reqdo Marcia Regina Nestardo
Reqdo Maria do Rosário Santos
Reqdo Jarquelene Oliveira do Nascimento
Reqdo Edecléia Generoso da Silva
Reqdo Célia Aparecida Assumpção
Reqdo Orlanilton Henrique do Nascimento
Reqdo Doralice Sacramento Brito Fepan
Reqdo Walter Ferreira da Silva
Reqdo Marcio Miranda
Reqdo Nadir Francisco do Amaral
Reqdo Pedro Carlos Stelian
Reqdo Vita Aguiar de Oliveira
Reqdo Francisca das Chagas Felix de Sousa
Reqdo Alcione Maria Lourenço
Reqdo Sálvio Di Girólamo
Reqdo Lauro Domingos Moretto
Reqdo Simone Dias Moura
Reqdo Neusa Maria Paiva
Reqdo Ana Lucia Firmino
Reqdo Carlos Alberto Gtandini Izzo
Reqdo Fábio Souza dos Santos
Reqdo Deodato Rodrigues Alves
Reqdo Ana Rosa Garcia da Costa
Reqdo Omar Braga Mendonça
Reqdo Maria Araci dos Santos
Reqdo Rinaldo de Novaes Gomes
Reqdo Fabiane Salvarani dos Santos Cunha
Reqdo Magdália Pereira de Souza
Reqdo Pedro Cláudio Bortz
Reqdo Simone Alves dos Santos
Reqdo Maria Lúcia Silva
Reqdo Naderge Maria Lamesia
Reqdo Paulo Capel Narvai
Reqdo Raquel Rapode Gaidzenski
Reqdo José Lúcio M. Machado
Reqdo Gilbertotadeu Reis da Silva
Reqdo Edilson Ferreira Silva
Reqdo Carlos Marcelo Neves da Silva
Reqdo Paulo Kron Psanquevich
Reqdo Roger Nahoum
Reqdo Antonio Célio Camargo Moreno
Reqdo Lauro Iyda Imai
Reqdo Elizabete Michelete
Reqdo Regina Atanéia de Lima Iyeda
Reqdo Amaury Zatorre Amaral
Reqdo Walquiria Régia Vilaça
Reqdo Carlos Marcelo Neves da Silva
Movimentações (Todas)
Data Movimento
10/09/2008 Certidão de Publicação
Relação: 0023/2008 Teor do ato: A atribuição de valor à causa deve ser compatível com o rito eleito. Regularize-se. Sem prejuízo, ao MP e cls., procedendo-se com urgência, considerando o noticiado a fls. 10. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP)
10/09/2008 Decisão Interlocutória Proferida
A atribuição de valor à causa deve ser compatível com o rito eleito. Regularize-se. Sem prejuízo, ao MP e cls., procedendo-se com urgência, considerando o noticiado a fls. 10.
05/09/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
29/08/2008 Aguardando Manifestação das Partes
mesa
29/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0003/2008 Data da Disponibilização: 29/08/2008 Data da Publicação: 01/09/2008 Número do Diário: 305 Página: 1970/1973
26/08/2008 Certidão de Publicação
Relação: 0003/2008 Teor do ato: Certidão de fls. 521 - Intime-se para regularização em 48 horas. Após, tornem. (não foi atribuído valor à causa) Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP)
26/08/2008 Despacho Proferido
Certidão de fls. 521 - Intime-se para regularização em 48 horas. Após, tornem. (não foi atribuído valor à causa)
21/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/imprensa urgente em 21.08.2008
20/08/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 590284
20/08/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08/2008
19/08/2008 Remessa a Vara
Carga à Vara Interna sob nº 590284
19/08/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
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